JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/02/2019
Data de publicação
25/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/02/2019, p. 25/02/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRÁTICA DE "VENDA CASADA" NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. INCURSÃO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O eg. Tribunal Estadual, com base no acervo fático-probatório carreado aos autos, consignou que não há indícios de que a contratação de serviços bancários foi vinculada à aquisição de outros produtos, não representando prática de "venda casada". Na hipótese, a revisão de tal entendimento demandaria o reexame de matéria fático-probatória, em especial reanálise de cláusulas contratuais, pretensões inviáveis em sede de recurso especial, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7, ambas desta eg. Corte. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.318.754/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/2/2019, REPDJe de 26/2/2019, DJe de 25/02/2019.)
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