- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2019
- Data de publicação
- 21/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 12/02/2019, p. 21/02/2019
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA POR TRABALHO EXTERNO. JORNADA INFERIOR A 6 HORAS AOS SÁBADOS. SOMA DAS HORAS PARA FINS DE REMIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. Para fins de remição da pena por trabalho externo, a jurisprudência desta Corte não admite a soma de horas trabalhadas em dias com jornada inferior a 6 horas, nos termos dos arts. 33 e 126, § 1º, da Lei de Execução Penal - LEP. Nesse sentido: REsp 1721257/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 5/6/2018, DJe 15/6/2018. No caso, as horas trabalhadas aos sábados, com jornada diária de 4 horas, não podem ser somadas e incluídas no cálculo da remição da pena. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 468.733/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 21/2/2019.)
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