- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2019
- Data de publicação
- 21/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 12/02/2019, p. 21/02/2019
PENAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 187 DO CÓDIGO PENAL MILITAR - CPM. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE OU INTERCORRENTE. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A DEFESA. DATA QUE RETROAGE AO ESCOAMENTO DO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. LAPSO TEMPORAL DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA, ANTE O TRANSCURSO DO PRAZO DE 2 ANOS PREVISTO NO ART. 125, INCISO VII, DO CPM. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O prazo da prescrição da pretensão punitiva superveniente é verificado pela pena cominada, nos termos do art. 110, § 1º, c/c art. 109, ambos do Código Penal - CP, porquanto pressupõe o trânsito em julgado para a acusação. 2. Em caso de interposição de recurso especial inadmitido e de agravo em recurso especial sem êxito, conforme especificado no EAREsp 386.266/SP, a data do trânsito em julgado para a defesa, exclusivamente para fins de prescrição, retroagirá ao último dia do prazo de interposição do recurso especial na origem. Precedentes. 3. De acordo com a literalidade do artigo 112, inciso I, do Código Penal, o termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação. (HC 387.638/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 17/5/2017). Ocorrência da prescrição executória, ante o transcurso do prazo de 2 anos previsto no art. 125, inciso VII, do CPM, contado desde o trânsito em julgado para a acusação. 4. Agravo interno parcialmente provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 950.470/RO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 21/2/2019.)
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