- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2019
- Data de publicação
- 07/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/02/2019, p. 07/03/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RÉU REINCIDENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. 1. Estão preenchidos os requisitos necessários para a aplicação do princípio da bagatela, tendo em vista se tratar do furto de 8 latas de manteiga, praticado contra estabelecimento comercial, circunstância que, apesar da ausência de menção ao seu exato valor, demonstra a inexpressividade da lesão jurídica provocada, por se tratar de res que possui, sabidamente, valor irrisório. 2. A reincidência, nos termos da atual jurisprudência desta Corte, não é suficiente, isoladamente, para afastar a aplicação do referido princípio. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 476.295/AC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 7/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.