- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2019
- Data de publicação
- 28/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 12/02/2019, p. 28/02/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES E FALSA IDENTIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. IRRELEVÂNCIA NO CASO ESPECÍFICO DOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA QUE SE IMPÕE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inexiste reparo a ser efetuado na decisão agravada, ante o reduzido grau de reprovabilidade e a mínima ofensividade da conduta, tendo em vista que se trata de furto simples de "2 queijos, 1 shampoo, 1 creme e 1 condicionador" (e-STJ fl. 65), "queijo marca Esplanada" e os demais produtos "da marca Pantene" (e-STJ fl. 13), e, malgrado não conste dos autos o valor dos bens, dessume-se, pela sua natureza, que não se trata de bens cujos valores sejam exorbitantes, não podendo ser desprezado, ainda, o fato de eles terem sido recuperados e de que o delito teria sido praticado sem violência ou grave ameaça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 103.234/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 28/2/2019.)
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