- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2019
- Data de publicação
- 27/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/02/2019, p. 27/02/2019
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. ARBITRAMENTO JUDICIAL DOS HONORÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO ARBITRAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a correção monetária sobre os honorários advocatícios contratuais fixados em valor certo (e não sobre o valor da causa) tem incidência a partir da data do respectivo arbitramento, ou da decisão que o redimensionou, no caso, a data da decisão monocrática que promoveu sua redução. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.473.450/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 27/2/2019.)
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