JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/02/2019
Data de publicação
20/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/02/2019, p. 20/02/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a correção monetária tem incidência a partir da data do arbitramento da verba honorária ou de sua majoração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. (EDcl no REsp n. 1.736.835/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/2/2019, DJe de 20/2/2019.)
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