- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2019
- Data de publicação
- 19/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/02/2019, p. 19/02/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do § 6.º do art. 1.003 do CPC/2015, 'o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso', o que impossibilita a regularização posterior. "Salienta-se que o dia 20 de novembro, data estabelecida como o Dia da Consciência Negra, não é considerado feriado nacional, mas sim feriado local, o que demandaria comprovação de sua ocorrência no ato da interposição do recurso" (AgInt no AREsp 1329836/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 29/10/2018). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.750.119/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 19/2/2019.)
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