- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2019
- Data de publicação
- 22/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/05/2019, p. 22/05/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015. 1. Ação monitória. 2. O artigo 1.003, § 6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. A data referente ao Dia da Consciência Negra não é feriado nacional, mas, sim, feriado local, o qual deve ser comprovado no momento da interposição do recurso. 4. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.390.762/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/5/2019, DJe de 22/5/2019.)
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