JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/02/2019
Data de publicação
15/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 12/02/2019, p. 15/02/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL DISPONÍVEL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. AGRAVO INTERNO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O reajuste pretendido é direito patrimonial disponível, passível de sofrer renúncia pelo titular, razão pela qual está demonstrada a ilegitimidade do Ministério Público para a tutela do direito vindicado (AgRg no REsp. 1.012.968/SP, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe 6.4.2009). 2. No mesmo sentido: AgRg no REsp. 901.572/DF, Rel. Min. CELSO LIMONGI, DJe 5.10.2009 e REsp. 766.541/PR, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 22.3.2010. 3. Agravo Interno do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.464.858/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 15/2/2019.)
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