JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/02/2019
Data de publicação
08/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/02/2019, p. 08/03/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ROUBO MAJORADO. CONFISSÃO NÃO UTILIZADA NA FORMAÇÃO DO JUÍZO CONDENATÓRIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 545/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea, ainda que parcialmente, desde que ela tenha embasado a condenação. 2. Na espécie, a Magistrada expressamente afirma que não utilizou a confissão do réu para formar a sua convicção, firmando a condenação na prova testemunhal produzida na ação penal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 481.775/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 8/3/2019.)
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