- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2019
- Data de publicação
- 07/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/02/2019, p. 07/03/2019
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA MOTIVADAMENTE AFASTADA. 1. Pelo que se tem dos autos, o Juízo singular não reconheceu a atenuante da confissão e pontuou, inclusive, que o acusado negou a posse da arma e das munições, bem como das drogas apreendidas, inexistindo, assim, ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem, na medida em que inaplicável a referida circunstância atenuante, que não foi sequer reconhecida ou considerada para a condenação. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 473.342/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 7/3/2019.)
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