JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/02/2019
Data de publicação
20/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 13/02/2019, p. 20/02/2019

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL. RFFSA. JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM DECORRÊNCIA DA SUCESSÃO DA EMPRESA ESTATAL PELA UNIÃO. SÚMULA 365/STJ. 1. A Primeira Seção desta Corte consolidou entendimento no sentido de que a competência da Justiça Federal tem como critério definidor, em regra, a natureza das pessoas envolvidas no processo, diante da sucessão legal da RFFSA pela UNIÃO, inarredável o deslocamento da competência para a Justiça Federal 2. Incide, à espécie, a Súmula 365/STJ: A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária federal S/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal ainda que a sentença tenha sido proferida por Juízo Estadual. 3. Conflito de Competência conhecido para declarar competente a Justiça Federal. (CC n. 162.863/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 13/2/2019, DJe de 20/2/2019.)
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