- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 13/02/2019
- Data de publicação
- 15/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 13/02/2019, p. 15/03/2019
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA CORTE ESPECIAL NOS EARESP 701.404/SC, EAREsp 746.775/SC e EAREsp 831.326/SC. 1. Os embargos de divergência não são cabíveis para análise de regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, como sói ser a incidência da Súmula 182 do STJ, haja vista que o escopo deste recurso é a uniformização de teses jurídicas divergentes em relação à matéria de mérito, de modo que, ante a natureza vinculada de sua fundamentação, é vedado analisar qualquer outra questão que não tenha sido objeto de dissídio entre os acórdãos em cotejo, ainda que se trate de matéria de ordem pública. 2. O tema relativo à necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida (Súmula 182 do STJ) - foi sedimentado pela Corte Especial por ocasião do julgamento, em 19/9/2018, dos EAREsp 701.404/SC, EAREsp 746.775/SC e EAREsp 831.326/SC, acórdãos pendentes de publicação. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.261.758/TO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 13/2/2019, DJe de 15/3/2019.)
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