JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/02/2019
Data de publicação
21/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/02/2019, p. 21/02/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ART. 1.022, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VIOLAÇÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Impõe-se a anulação do acórdão proferido quando do julgamento dos embargos de declaração se, apesar de provocado, permanecer o tribunal de origem silente a respeito de questões relevantes para o deslinde da controvérsia e que demandavam o pronunciamento. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.151.306/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/2/2019, DJe de 21/2/2019.)
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