JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/02/2019
Data de publicação
26/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/02/2019, p. 26/02/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ERRO MATERIAL VERIFICADO. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AFASTAMENTO DA SÚMULA 115/STJ. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. No caso dos autos, observa-se que o endereço do AR para envio do ofício nº 4917/2018-CD2T é o antigo, e não o informado nos autos e constante no corpo da intimação, de modo que reconhecido o erro material na tentativa da intimação. 3. Embargos de declaração acolhidos para afastar a Súmula 115/STJ e certificar a regularidade da representação processual. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.313.210/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/2/2019, DJe de 26/2/2019.)
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