- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2019
- Data de publicação
- 25/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/02/2019, p. 25/02/2019
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTO DE VALORES PAGOS EM DECORRÊNCIA DE ERRO NO PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso dos autos, houve erro operacional (erro no processamento da folha de pagamento, com repercussão restrita a um único mês), tendo a Administração diligenciado em resolver a questão e efetuado o desconto da diferença paga em excesso. Nessa situação, impõe-se a restituição ao erário dos valores recebidos indevidamente. Precedentes: AgRg no REsp. 1.278.089/RJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 15.2.2013 e AgRg no REsp. 1.108.462/SC, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 3.8.2009. 2. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.568.557/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/2/2019, REPDJe de 26/2/2019, DJe de 25/02/2019.)
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