- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2019
- Data de publicação
- 11/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/02/2019, p. 11/03/2019
HABEAS CORPUS. TORTURA E HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DOS FATOS. PACIENTE QUE RESPONDEU À MAIOR PARTE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL EM LIBERDADE. FATO NOVO NA SENTENÇA À SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Apresentada na sentença condenatória fundamentação idônea para a negativa de recorrer em liberdade, com esteio na garantia da ordem pública diante da gravidade dos fatos praticados - homicídio qualificado e tortura -, mas, no entanto, respondendo o paciente em liberdade à maior parte da instrução criminal, justifica-se a concessão do writ. 2. O paciente foi preso preventivamente em 5/5/2017, sendo que tal custódia foi revogada em 30/11/2017, com a aplicação de medidas cautelares diversas, sendo, por ocasião da sentença condenatória, proferida em 7/8/2018, decretada nova segregação cautelar. 3. Não sendo apontado nenhum fato novo na sentença que demonstrasse a necessidade da custódia cautelar, não serve a mera condenação para justificar o decreto de prisão. Precedentes do STJ. 4. Habeas corpus concedido para a soltura do paciente Ysaac Cohen Ribeiro da Costa, condenado na Ação Penal n. 0642024-47.2016.8.04.0001, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, o que não impede nova e fundamentada decretação de necessárias cautelares penais, inclusive menos gravosas que a prisão processual, esta última fundamentada exclusivamente em fatos novos. (HC n. 478.950/AM, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/2/2019, DJe de 11/3/2019.)
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