JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/02/2019
Data de publicação
11/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/02/2019, p. 11/03/2019

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada. 2. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega conhecimento. (RCD no HC n. 489.724/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/2/2019, DJe de 11/3/2019.)
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