- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2019
- Data de publicação
- 18/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/03/2019, p. 18/03/2019
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. EXTENSÃO DE LIMINAR DEFERIDA. PLEITO FORMULADO NO HABEAS CORPUS EM QUE CONCEDIDO O BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada. 2. O pedido de extensão do benefício concedido à corré deve ser formulado diretamente no writ em que foi deferida a liminar, para que se avalie a existência de identidade fático-processual entre os réus. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega conhecimento. (RCD no HC n. 491.023/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 18/3/2019.)
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