- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2019
- Data de publicação
- 08/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/02/2019, p. 08/03/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. FLAGRANTE REALIZADO POR GUARDA MUNICIPAL. NULIDADE DAS PROVAS. NÃO CONFIGURADA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. FLEXIBILIZAÇÃO INAPLICÁVEL AO CASO. ABSORÇÃO DE UM DELITO POR OUTRO. DELITOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A participação da guarda municipal em busca domiciliar realizada pela polícia civil não é capaz de macular a licitude das provas obtidas. 2. Apreendidos 9 artefatos bélicos de uso permitido e 3 de uso restrito não estão preenchidos os requisitos para o reconhecimento do princípio da insignificância, máxime por inexistir o reduzido grau de reprovabilidade da conduta, impedindo a flexibilização do entendimento consolidado por esta Corte. Precedente. 3. Os tipos penais dos arts. 12, 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento tutelam bens jurídicos distintos, tornando inviável o reconhecimento do crime único quando o agente é denunciado e condenado por infração a mais de um dispositivo legal (AgRg no REsp 1497670/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/3/2017, DJe 7/4/2017). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 476.668/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/2/2019, DJe de 8/3/2019.)
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