JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/02/2019
Data de publicação
26/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/02/2019, p. 26/02/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. RUÍDO ACIMA DO PERMITIDO. DANOS MORAIS RECONHECIDOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A conclusão do Tribunal de origem de reconhecer a ocorrência de danos morais indenizáveis não pode ser revista em sede de recurso especial, porquanto demandaria reexame de provas, vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 871.352/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/2/2019, DJe de 26/2/2019.)
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