- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2019
- Data de publicação
- 06/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/05/2019, p. 06/06/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No caso, o Tribunal a quo, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu não ter sido configurado dano moral, porquanto não houve efetivo prejuízo à honra objetiva da parte autora e nem foi evidenciada conduta abusiva dos réus, uma vez que os condôminos agiram dentro dos limites do exercício regular de direito. 2. A alteração do contexto fático delineado pelo acórdão recorrido demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.341.749/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/5/2019, DJe de 6/6/2019.)
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