Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 02/09/2019
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INVERTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que não é cabível a fixação de verba honorária na hipótese em que o devedor antecipa-se no cumprimento da obrigação de pagar e promove espontaneamente os atos necessários à expedição da requisição de pequeno valor (execução invertida). Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.642.235/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, P…