Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/02/2019
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INVERTIDA. HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. 1. Consoante o entendimento desta Corte, não é cabível a fixação de verba honorária na hipótese em que o devedor antecipa-se no cumprimento da obrigação de pagar e promove espontaneamente os atos necessários à expedição da requisição de pequeno valor (execução invertida). Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (EDcl no AgRg no AREsp n. 643.482/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 1…