JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/09/2019
Data de publicação
10/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 02/09/2019, p. 10/09/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INVERTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que não é cabível a fixação de verba honorária na hipótese em que o devedor antecipa-se no cumprimento da obrigação de pagar e promove espontaneamente os atos necessários à expedição da requisição de pequeno valor (execução invertida). Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.642.235/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 2/9/2019, DJe de 10/9/2019.)
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