- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/10/2021, p. 03/11/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. RECONHECIMENTO DA BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO MERECE CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do CPC/1973. A matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. Quanto aos arts. 1.295 e 1.321 do Código Civil de 1916, arts. 122, I e 144 da Lei n° 6404/76 e art. 36 da Lei n° 8934/94 verifica-se que seus conteúdos normativos não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. As razões declinadas no recurso especial encontram-se desassociadas da normatividade da disposição legal que ser quer ver como violado, o que configura deficiência insanável em sua fundamentação e atrai a inteligência da Súmula 284/STF. 4. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não-conhecimento da pretensão recursal. Incidência da Súmula 283/STF. 5. De acordo com a jurisprudência desta Corte, é possível a aplicação da teoria da aparência para afastar suposto vício em negociação realizada por pessoa que se apresenta como habilitada para tanto, desde que o terceiro tenha firmado o ato de boa-fé. 5.1. Possibilidade de aplicação às transações de bens imóveis, em razão das excepcionalidades demonstradas pelas instâncias ordinárias. Entendimento firmado por esta Quarta Turma no julgamento dos AgInts nos AREsps n. 737.757/ES, 760.041/ES e 1.258.778/ES, também relativos ao Loteamento Santa Terezinha (Vitória/ES). Incidência das Súmulas 83 e 7/STJ. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.251.891/ES, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 3/11/2021.)
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