- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2019
- Data de publicação
- 21/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/02/2019, p. 21/03/2019
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Por força do art. 105, III, da Constituição Federal, não compete a este Tribunal Superior a revisão de acórdão cuja conclusão se apóia em fundamentação constitucional. 2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada" (Súmula 282 do STF). 3. Hipótese em que o recurso especial não pode ser conhecido, tendo em vista a natureza constitucional da fundamentação do acórdão recorrido e a ausência de prequestionamento do art. 177 do CTN. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.276.847/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/2/2019, DJe de 21/3/2019.)
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