- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2019
- Data de publicação
- 06/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/02/2019, p. 06/03/2019
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 27-C DA LEI N. 6.385/76. CRIME CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS - MANIPULAÇÃO DE MERCADO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL AFASTADO. DENÚNCIA APTA. 1) INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. 2) INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. 3) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Cabível é o trancamento de ação penal por falta de justa causa em razão da ausência de indícios de autoria. 1.1. No caso concreto, há indícios de autoria apontados na denúncia, devendo ser afastado o trancamento da ação penal por falta de justa causa, notadamente para que seja realizada a competente instrução criminal. 2. A absolvição em processo administrativo não acarreta o trancamento da ação penal, em razão da independência das instâncias. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.601.425/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/2/2019, DJe de 6/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.