- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2019
- Data de publicação
- 13/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/02/2019, p. 13/03/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. 1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 2. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem delineou a controvérsia dentro do universo probatório dos autos e, analisando as peculiaridades do caso concreto, concluiu pela ausência de comprovação da situação de miserabilidade da agravante. Dessa forma, deve ser confirmada a incidência da Súmula n. 7 do STJ à hipótese, tendo em vista que qualquer alteração nesse quadro demandaria o inevitável revolvimento do conteúdo fático-probatório, procedimento vedado no âmbito do recurso especial. 2. O benefício da assistência judiciária gratuita, conquanto possa ser requerido a qualquer tempo, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.397.319/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/2/2019, DJe de 13/3/2019.)
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