- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2019
- Data de publicação
- 01/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/02/2019, p. 01/03/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCURSO DE CREDORES. CRÉDITO TRIBUTÁRIO E CONDOMINIAL. PREFERÊNCIA. EXAME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Importa efetivamente em supressão de instância o exame de eventual preferência do crédito condominial ao tributário, inclusive em dissídio jurisprudencial, por se tratar de tema ainda não analisado nas instâncias ordinárias. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.304.996/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/2/2019, DJe de 1/3/2019.)
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