JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/02/2019
Data de publicação
01/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/02/2019, p. 01/03/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCURSO DE CREDORES. CRÉDITO TRIBUTÁRIO E CONDOMINIAL. PREFERÊNCIA. EXAME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Importa efetivamente em supressão de instância o exame de eventual preferência do crédito condominial ao tributário, inclusive em dissídio jurisprudencial, por se tratar de tema ainda não analisado nas instâncias ordinárias. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.304.996/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/2/2019, DJe de 1/3/2019.)
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