JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/03/2020
Data de publicação
17/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/03/2020, p. 17/03/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL EVENTUALMENTE VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIR IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal eventualmente violado pelo Tribunal de origem, atrai a incidência analógica da Súmula 284/STF. 2. É inviável o recurso especial quando a parte recorrente deixa de impugnar fundamento suficiente para manter incólume o acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 3. O recurso especial não merece prosperar quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.516.488/AL, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 17/3/2020.)
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