- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2020
- Data de publicação
- 17/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/03/2020, p. 17/03/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO HÁBIL. PÁGINA DA INTERNET. TEMPESTIVIDADE NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, chamada à interpretação do art. 1.003, § 6.º, do CPC/2015, consolidou o entendimento de que a comprovação da tempestividade do recurso deve ocorrer no ato de interposição, inclusive quanto aos eventuais feriados locais, sob pena de não conhecimento, não admitindo atuação corretiva posterior da parte. 2. Dito isso, a comprovação, no ato da interposição do recurso, depende de documento hábil para tanto, isto é, depende da apresentação de documento que disponha de fé pública. 3. A apresentação de cópia da página do sítio eletrônico do TJSP que contém o rol de datas tidas como feriados não é apta a evidenciar a existência de suspensão de expediente alegada. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.521.541/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 17/3/2020.)
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