JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2019
Data de publicação
11/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/02/2019, p. 11/03/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GDATEM. PAGAMENTO A MAIOR. ERRO MATERIAL DA ADMINISTRAÇÃO. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INCABÍVEL. ACÓRDÃO CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.244.182/PB, firmou o entendimento de que não é devida a restituição de valores pagos de boa-fé, por força de interpretação errônea ou má aplicação da lei por parte da Administração. Outrossim, a mesma orientação tem sido aplicada nos casos de mero equívoco operacional ou erro material da Administração Pública, como é o caso em tela. 2. O Tribunal de origem consignou o erro exclusivamente imputável à Administração e a boa-fé do servidor, além dos indícios de dificuldade em constatar o equívoco. 3. O requisito estabelecido para a não devolução de valores pecuniários indevidamente pagos é a boa-fé do benefíciário que, ao recebê-los na aparência de serem corretos, firma compromissos com respaldo na pecúnia. A escusabilidade do erro cometido pelo agente autoriza a atribuição de legitimidade ao recebimento da vantagem. 4. Dessume-se, portanto, que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. 5. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.792.018/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 11/3/2019.)
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