- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 10/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/12/2015, p. 10/02/2016
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECEBIMENTO DE VALOR A MAIOR. ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal de origem entendeu pela repetibilidade dos valores pagos aos servidores por erro administrativo, cujo recebimento se deu de boa-fé, se deu em decorrência de recebimento equivocado de "valor da GDPST, paga no em relação à GDM, a que efetivamente fazia jus o servidor". 2. Quanto à possibilidade de devolução das parcelas salariais recebidas a maior, a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no julgamento do REsp 1.244.182/PB, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, é no sentido de que não há falar em repetição de verba remuneratória paga a maior por equívoco da Administração na interpretação de lei e recebida de boa-fé pelo servidor público. 3. Ocorre que, na hipótese dos autos, o acórdão a quo é categórico ao afirmar que o recorrido percebeu indevidamente vantagem em razão de erro operacional. Dessa forma, o pagamento indevido não foi consequência de erro de interpretação legal, mas sim de erro operacional da Administração Pública, no pagamento "referente à diferença do valor da GDPST, paga no mês de julho, em relação à GDM, a que efetivamente fazia jus o servidor", ou seja, o presente caso não se coaduna com a hipótese decidida no regime dos recursos especiais repetitivos e, ante a impossibilidade de se considerar presente boa-fé do servidor (que foi expressamente afastada pelas instâncias ordinárias) no recebimento de vantagem em valor superior ao verdadeiramente devido, adequada a restituição dos valores recebidos. 4. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou pela restituição dos valores recebidos pelo servidor, quando esses foram pagos pela Administração em razão de erro de cálculo ou em duplicidade. Precedentes. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.568.453/SE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 10/2/2016.)
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