- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2019
- Data de publicação
- 01/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 26/02/2019, p. 01/03/2019
PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. BENS PENHORÁVEIS. NÃO LOCALIZAÇÃO. SUSPENSÃO. INÉRCIA DO EXEQUENTE POR PRAZO SUPERIOR AO DO DIREITO MATERIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - Não sendo localizados bens penhoráveis, não deve a execução ser extinta, mas suspensa, de modo a ser evitado o indevido locupletamento do devedor. Precedentes. III - Recurso Especial provido. (REsp n. 1.484.066/PB, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 1/3/2019.)
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