- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2019
- Data de publicação
- 07/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/02/2019, p. 07/08/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO PARA QUALIFICAÇÃO. DIREITO A FÉRIAS E AO ADICIONAL DE 1/3 (UM TERÇO). CONCESSÃO. APELO DESPROVIDO. SUMULA 83/STJ. APLICAÇÃO. 1. A questão controversa diz respeito à possibilidade de concessão de férias a servidor afastado de seu cargo para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país (artigo 96-A da Lei 8.112/90). 2. O STJ, em tema idêntico, decidiu que o servidor faz jus às férias nos períodos correspondentes ao afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, ou de licença para capacitação, até porque tais períodos são considerados como de efetivo exercício, nos termos do art. 102, IV e VIII, e, da Lei 8.112/1990. 3. O acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.792.307/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 7/8/2019.)
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