- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2019
- Data de publicação
- 30/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/09/2019, p. 30/09/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE DOUTORADO. DIREITO ÀS FÉRIAS E À GRATIFICAÇÃO NATALINA CORRESPONDENTE. AGRAVO INTERNO DO INSTITUTO DESPROVIDO. 1. O cerne da questão encontra-se na existência ou não de direito às férias e à gratificação natalina de Servidor Público licenciado para realização de curso de aperfeiçoamento (Doutorado). 2. O entendimento do Tribunal de origem encontra amparo na jurisprudência do STJ, quando orienta que os períodos de afastamento do Servidor para participação em programa de pós-graduação stricto sensu são considerados como de efetivo exercício, nos termos do art. 102, IV e VIII da Lei 8.112/1990, fazendo jus o Servidor a todas as vantagens no período correspondente. Precedentes: REsp. 1.399.952/AL, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 24.10.2013; AgRg no REsp. 1.377.925/AL, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 28.6.2013; e REsp. 1.370.581/AL, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.5.2013. 3. Agravo Interno do Instituto desprovido. (AgInt no REsp n. 1.542.754/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/9/2019, DJe de 30/9/2019.)
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