JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/02/2019
Data de publicação
22/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 27/02/2019, p. 22/03/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO JUDICIAL. DIREITOS NÃO EXPRESSAMENTE RECONHECIDOS NO ACÓRDÃO QUE SE TEM POR DESRESPEITADO. PRETENSÃO DO RECLAMANTE QUE DESBORDA DO ESCOPO CONSTITUCIONAL DA RECLAMAÇÃO. 1. No subjacente mandado de segurança, o ora reclamante postulou apenas seu enquadramento como servidor estatutário e, oportunamente, a observância das regras de aposentadoria concernentes aos servidores federais. Cerca de cinco anos depois de efetivada a ordem mandamental, ajuizou a presente reclamação para, alegando descumprimento do acórdão, reivindicar seu enquadramento em cargo de carreira diversa (Serviço Exterior Brasileiro). 2. Não é possível pleitear, por meio da reclamação constitucional, direitos ou vantagens diversos, ou em maior extensão, do que aqueles expressamente delimitados no acórdão tido por desrespeitado, posto que tal mister desborda do escopo constitucional de garantia da autoridade das decisões desta Corte, como previsto no art. 105, I, "f", da Constituição Federal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 34.176/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 27/2/2019, DJe de 22/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 19/03/2019

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESCUMPRIMENTO - INEXISTÊNCIA - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. De acordo com a jurisprudência da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, o ajuizamento da reclamação, que constitui medida correicional, pressupõe a existência de um comando positivo desta Corte Superior cuja eficácia deva ser assegurada, protegida e conservada. Precedentes. 2. Na h…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 03/12/2019

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. HIPÓTESE DE CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A reclamação constitucional não se presta à reforma de decisões contrárias à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça; quando proposta sob o pretexto de garantir a autoridade das decisões da Corte, destina-se a fazer cumprir decisão proferida em caso concreto que envolva as partes postas no litígio do qual é oriundo a reclamação. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 17/09/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ART. 105, I, "F", DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NO ATO RECLAMADO. INEXISTÊNCIA. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada e…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 01/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. "A reclamação (art. 105, I, f, da Constituição da República) tem por finalidade tornar efetivas as decisões proferidas, no próprio caso concreto, em que o reclamante tenha figurado como parte, não servindo para a preservação da jurisprudência desta Corte ou, ainda, como sucedâneo recusal" (AgInt na Rcl 36.756/MG, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, ju…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 10/12/2025

PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE O ATO IMPUGNADO E O PARADIGMA APONTADO COMO DESCUMPRIDO. AUSÊNCIA. 1. Caso em que o reclamante, ora agravante, objetiva garantir a autoridade do acórdão, de minha relatoria, proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do AgRg nos EDcl no AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.424.442/DF. 2. O cabimento da reclamação por violação à autoridade de decisão deste Tr ibunal requer …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.