- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/02/2019
- Data de publicação
- 22/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 27/02/2019, p. 22/03/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO JUDICIAL. DIREITOS NÃO EXPRESSAMENTE RECONHECIDOS NO ACÓRDÃO QUE SE TEM POR DESRESPEITADO. PRETENSÃO DO RECLAMANTE QUE DESBORDA DO ESCOPO CONSTITUCIONAL DA RECLAMAÇÃO. 1. No subjacente mandado de segurança, o ora reclamante postulou apenas seu enquadramento como servidor estatutário e, oportunamente, a observância das regras de aposentadoria concernentes aos servidores federais. Cerca de cinco anos depois de efetivada a ordem mandamental, ajuizou a presente reclamação para, alegando descumprimento do acórdão, reivindicar seu enquadramento em cargo de carreira diversa (Serviço Exterior Brasileiro). 2. Não é possível pleitear, por meio da reclamação constitucional, direitos ou vantagens diversos, ou em maior extensão, do que aqueles expressamente delimitados no acórdão tido por desrespeitado, posto que tal mister desborda do escopo constitucional de garantia da autoridade das decisões desta Corte, como previsto no art. 105, I, "f", da Constituição Federal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 34.176/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 27/2/2019, DJe de 22/3/2019.)
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