- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 19/03/2019
- Data de publicação
- 29/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 19/03/2019, p. 29/03/2019
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESCUMPRIMENTO - INEXISTÊNCIA - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. De acordo com a jurisprudência da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, o ajuizamento da reclamação, que constitui medida correicional, pressupõe a existência de um comando positivo desta Corte Superior cuja eficácia deva ser assegurada, protegida e conservada. Precedentes. 2. Na hipótese, não restou caracterizado o exercício por outro órgão julgador de competência privativa ou exclusiva deste Tribunal, nem o descumprimento de decisões dele emanadas, por quem de direito, nos exatos termos dos arts. 105, I, "f", da CF, 13 da Lei n.º 8.038/1990 e 187 do RISTJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl na Rcl n. 36.498/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 19/3/2019, DJe de 29/3/2019.)
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