JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
18/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/03/2019, p. 18/03/2019

Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. CONFIGURADA. ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Ainda que conste no acórdão recorrido referência à gravidade concreta do crime e à periculosidade do paciente, pois ele foi preso com aproximadamente 1kg de maconha, vê-se que respondeu ao processo em liberdade desde 1/9/2016, sendo decretada sua prisão somente após o provimento do recurso em sentido estrito pelo Tribunal a quo em 30/5/2018, sem que sejam apontados fatos novos que demonstrem a necessidade da custódia cautelar. 2. A urgência intrínseca às cautelares, notadamente à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar. 3. Habeas corpus concedido para a soltura do paciente DENIS DIAS DE JESUS, sem prejuízo de nova e fundamentada decisão de necessária medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão processual, esta última fundamentada exclusivamente por fatos novos. (HC n. 479.928/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 18/3/2019.)
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