JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
15/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/03/2019, p. 15/03/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 E 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NO JULGADO. OCORRÊNCIA. SUPRESSÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. FIXAÇÃO. 1. Tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015, c/c o Enunciado Administrativo nº 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do NCPC") e o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se a fixação dos honorários advocatícios a título de sucumbência recursal, o qual fixo no importe de 1% do valor atualizado da execução. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.678.033/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 15/3/2019.)
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