- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2019
- Data de publicação
- 29/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/03/2019, p. 29/05/2019
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. REINTEGRAÇÃO PARA FINS DE TRATAMENTO OU REFORMA. INCAPACIDADE NÃO DEMONSTRADA. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não ficando demonstrado que a parte autora estivesse incapacitada por ocasião da desincorporação, e comprovado pela perícia a ausência de qualquer incapacidade laborativa no momento, inviável a reintegração e reforma pretendidas, sendo regular o ato administrativo que o licenciou das fileiras castrenses. 2. Desse modo, a revisão das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, que concluiu que não se encontram preenchidos os requisitos para reintegração e reforma do militar, demanda incursão no conjunto probatório dos autos, inviável em Recurso Especial, consoante a Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.782.142/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 29/5/2019.)
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