- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2019
- Data de publicação
- 22/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/03/2019, p. 22/03/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE E CONTINUIDADE DELITIVA. SÚMULAS N. 282, 356 E 284, TODAS DO STF. PENA DE MULTA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A ANÁLISE DO PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A defesa pretende tão somente o rejulgamento da causa, tendo em vista que, em relação à pena-base e à continuidade delitiva, o recurso especial não foi conhecido por não preenchimento de regras técnicas (ausência de prequestionamento e deficiência na fundamentação) e, no que se refere à pena de multa, foi devidamente transcrita motivação lançada pelo Tribunal, suficiente para análise do pleito. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.416.068/PI, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 22/3/2019.)
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