JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
09/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/12/2014, p. 09/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É possível a resilição unilateral do contrato coletivo de saúde, uma vez que a norma inserta no art. 13, II, b, parágrafo único, da Lei 9.656/98 aplica-se exclusivamente a contratos individuais ou familiares. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 539.288/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 9/2/2015.)
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