- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2019
- Data de publicação
- 19/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 12/03/2019, p. 19/03/2019
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, § 9º DO CP. RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/2006. I - O entendimento exposto no v. acórdão a quo está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior firmada no sentido de que "[a] mulher possui na Lei Maria da Penha a proteção acolhida pelo país em direito convencional de proteção ao gênero, que independe da demonstração de concreta fragilidade, física, emocional ou financeira" (AgRg no RHC n. 74.107/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 26/09/2016). II - No caso dos autos, apurou-se que a agressão foi praticada no contexto de desentendimento entre o agente e a vítima em decorrência de suposto relacionamento extraconjugal desta, o que evidencia ter a violência sido praticada em razão da relação afetiva com a mulher, fato que determina a proteção conferida pela lei especial. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.361.642/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 19/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.