- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2019
- Data de publicação
- 18/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/03/2019, p. 18/03/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. FALTA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PERSEGUIÇÃO DO JUÍZO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO. PREJUDICIALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DA DENÚNCIA. INÉPCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES. FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DE OUTRO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No procedimento do habeas corpus não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva. 2. A superveniência da denúncia torna prejudicado o pedido de revogação da custódia por excesso de prazo para término do inquérito. 3. Matéria não analisada pelo Tribunal de origem impede a apreciação direta por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância. 4. Verificado que a fundamentação das medidas cautelares e o trancamento do inquérito já foram apreciadas no RHC 97.294/MG, está inviabilizado novo julgamento a respeito. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 106.700/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 18/3/2019.)
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