- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2015
- Data de publicação
- 16/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 02/06/2015, p. 16/06/2015
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. Nega-se seguimento a recurso ordinário cuja argumentação é exclusiva acerca do mérito (trancamento de inquérito policial) quando o acórdão atacado não conheceu da impetração, por concluir que se tratava de reiteração de outra impetração já denegada. Precedente. 2. O caso não comporta superação desse óbice formal - para conhecer o recurso como habeas corpus substitutivo -, tendo em vista que o recorrente não juntou cópia do acórdão do primeiro habeas corpus, peça essencial ao deslinde do pleito. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 57.430/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 16/6/2015.)
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