- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2019
- Data de publicação
- 18/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 12/03/2019, p. 18/03/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA. REVISÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise de fatos e provas, concluiu pela qualificação técnica da parte recorrida, com base na apreciação de cláusulas do edital de licitação. 2. Para rever as conclusões da Corte de origem da forma como pretende o recorrente, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, bem como a análise do edital de licitação, o que é inviável na via eleita em razão dos óbices das Súmulas 7 e 5 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.655.506/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 18/3/2019.)
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