JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
18/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/12/2015, p. 18/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REFORÇO DA PENHORA. PRÉVIA AVALIAÇÃO. DESNECESSIDADE. EVIDENTE SUPERIORIDADE DO VALOR DO DÉBITO. 1. Quando é notório que o valor do débito supera o bem penhorado, é possível a ampliação da penhora sem prévia avaliação do imóvel já constrito. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.280.827/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 18/12/2015.)
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