JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
15/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/03/2019, p. 15/03/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. A simples reiteração dos argumentos anteriormente refutados não se mostra apta à reforma da decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.262.218/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 15/3/2019.)
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